Formação de Sinalização Temporária de Obras e Obstáculos na Via Pública
As obras e obstáculos na via pública, pelo perigo que representam, devem ser sinalizados de forma adequada tendo em vista assegurar condições de segurança aos trabalhadores, viaturas e peões.
Esta formação enquadra-se no âmbito do Decreto-lei nº 141/95 de 14 de Junho; Portaria 1456-A/95 de 11 de Dezembro; Decreto Regulamentar nº 22-A/98, de 1 de Outubro.
Tendo como destinatários os Diretores e Técnicos de Obra, Encarregados e Chefes de Equipa, bem como todos os profissionais com interesse nesta matéria, pretende-se com esta ação de formação dotar os participantes com os conhecimentos relativos aos princípios e regras associadas à implantação de sinalização temporária de obras e obstáculos na via pública.
Outros indivíduos, de ambos os sexos, que tenham interesse nesta área de formação.
Pretende-se que no final da formação os formandos sejam capazes de:
Reconhecer e aplicar os princípios básicos de sinalização de trabalhos na via pública;
Conhecer a sinalização/ equipamentos temporária a utilizar nas várias situações.
As obras e obstáculos na via pública, pelo perigo que representam, devem ser sinalizados de forma adequada tendo em vista assegurar condições de segurança aos trabalhadores, viaturas e peões.Esta formação enquadra-se no âmbito do Decreto-lei nº 14...
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Formação de Sinalização Temporária de Obras e Obstáculos na Via Pública